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Alugar parte da sua casa à sua empresa

Charles de Lhoneux, 5 de nov. de 2021

Porque é fiscalmente atraente?

O aluguer é fiscalmente interessante, pois pode deduzir uma taxa fixa de despesas do aluguer recebido. Neste caso, este montante fixo ascende a 40%, enquanto que é apenas 3% para um salário. Além disso, não são devidas contribuições para a segurança social sobre este tipo de rendimentos e a renda é deduzida da base tributável da empresa, desde que possa ser considerada renda normal, ou seja, renda que também seria paga por um terceiro.

Há, portanto, uma clara vantagem em compensar a remuneração em parte com o aluguer do imóvel. É por isso que isto é regido por regras que visam essencialmente limitar o montante que pode conceder a si próprio, a fim de evitar abusos.

Limitação do montante considerado como renda

Como mencionado acima, há muitas vantagens em alugar. Contudo, só se aplicarão se o aluguer que cobra à sua empresa pela parte que aluga não exceder :

O rendimento cadastral não indexado (CR) x 5/3 x um coeficiente de revalorização¹ X a proporção da parte alugada na área total.

Quando este limite é ultrapassado, a parte excedente do aluguer é reclassificada e tributada como remuneração.

Por exemplo, se em 2021 alugar à sua empresa uma parte da sua casa (25%) com uma ROC não indexada de 2.000 euros, pode cobrar à sua empresa uma renda anual de 3.858,33 euros (2.000 euros x 5/3 x 4,63 x 25%).

A fim de receber automaticamente uma renda de acordo com o valor do imóvel em cada ano, aconselhamo-lo a alterar o seu contrato de arrendamento, ligando a renda à evolução do coeficiente de revalorização.

¹ Para o ano fiscal de 2022 e o ano de rendimentos de 2021: 4,63
http://www.ejustice.just.fgov.be/cgi_loi/change_lg.pl?language=fr&la=F&cn=2021071801&table_name=loi

Tire o máximo partido do seu aluguer

O arrendamento de bens móveis é tributado de forma ainda mais favorável. Só se paga 30% de imposto após dedução de uma taxa fixa de 50%. Além disso, o aluguer de bens móveis não está sujeito a reclassificação como remuneração.

Além disso, se não dividir a renda do bem móvel e do imóvel no contrato de arrendamento, uma soma fixa de 40% da renda total será para o bem móvel e 60% para o imóvel.

Também pode cobrar à sua empresa um montante fixo pelos custos de água, aquecimento, electricidade e limpeza em que a sua empresa incorre. Este reembolso não é um rendimento tributável e não está sujeito a uma nova caracterização, mas deve poder justificá-lo.

Finalmente, deve saber que a reclassificação do aluguer como remuneração só se aplica ao aluguer de edifícios. Se também alugar terrenos à sua empresa (tal como um parque de estacionamento para clientes), pode cobrar uma renda separada. Este aluguer não será sujeito a uma nova caracterização. No entanto, a dedução da despesa fixa é de 10% em vez dos 40% para o arrendamento de um edifício.

Estudo de caso :

E

Em 2021, aluga à sua empresa uma parte (25%) da sua casa com um RC não indexado de 2.000 euros. Aluga-se esta parte mobilada sem se dividir a renda do mobiliário e a renda do edifício no contrato de arrendamento. Além disso, cobra à sua empresa uma quantia fixa para custos de limpeza de 50 euros por mês.

Em 2021 aluga esta parte da sua casa à sua empresa por 535 euros por mês mais 50 euros por mês para despesas de limpeza. Por conseguinte, recebe um total de 7.020 euros ao longo do ano, dos quais 6.420 euros de renda.

O aluguer será tributado da seguinte forma:
  • 60 % para os bens imóveis, ou seja 3,852 euros, dos quais 40 % são deduzidos como taxa fixa, e chegamos a 2,311.2 euros tributados à taxa progressiva.
    O cálculo para verificar se a renda deve ser reclassificada: EUR 2.000 x 5/3 x 4,63 x 25% = EUR 3.858,33, determina que a renda não deve ser reclassificada como remuneração (EUR 3.852 < EUR 3.858,33).
  • 40 % dos bens móveis, ou seja 2.568 euros, dos quais 50 % dos custos fixos são deduzidos e chegamos a 1.284 euros tributados à taxa separada de 30 % = 385,2 euros.
Se tomarmos o nosso exemplo para a taxa progressiva uma taxa média de imposto de 50%, o director da empresa que aluga a 535 EUR + 50 EUR de encargos receberá 7.020 EUR e será tributado:

Se não alugar e decidir pagar a si próprio os 7.020 euros de remuneração: 3.404,7 euros + contribuições para a segurança social

Se ele aluga mas não fornece :

2.561,67 EUR tributados como rendimentos profissionais: 1242,41 EUR + contribuições para a segurança social
3.858,33 EUR tributados como rendimentos de propriedade: 1155,6 EUR = 2.398,01 EUR

Se aluga mobilado: 1.540,8 EUR

Conclusão

Alugar parte da sua casa à sua empresa pode ser fiscalmente atractivo. No entanto, é importante não perder de vista as questões fiscais e as regras a seguir. B.F.S. terá todo o prazer em ajudá-lo com a prática do imposto imobiliário em geral.

Loyer société

Rendimento profissional

Rendimentos de propriedade

Rendimentos de bens móveis

Director da empresa

Taxa progressiva IRS

Custos fixos de 3%.

Contribuições para a segurança social

Taxa progressiva de IRS

Taxa fixa para despesas 40%.

Sem contribuições para a segurança social

Taxa separada a 30%.

Taxa fixa para despesas 50%.

Sem contribuições para a segurança social